Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 327, de 31 de outubro de 2006
MPV 327
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação, acrescenta dispositivos à Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luís Carlos Guedes Pinto
Marina Silva
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2006 e retificado no DOU de 3.11.2006