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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 326, de 31 de outubro de 2006

MPV 326

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) , para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2006

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXOCREDITO EXTRAORDINARIO
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
EGRMIF
FUNCPROGRAMATICAPROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTOSNPOUTV A L O R
FDDE
0352 ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR 1.000.000.000
OPERACOES ESPECIAIS
20 846 0352 0300 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) 1.000.000.000
20 8460352 0300 0101GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)1.000.000.000
F319003601.000.000.000
TOTAL - FISCAL1.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL1.000.000.000

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