Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006
MPV 321
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce art. 18-A à Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
“
Brasília, 12 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2006
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