Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 293, de 8 de maio de 2006
MPV 293
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2006