Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006
MPV 290
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.775.849.258,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1 2 .4.2006 - Edição extr a