Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 273, de 27 de dezembro de 2005

MPV 273

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes e de Encargos Financeiros da União, no valor global de R$ 516.132.994,00 (quinhentos e dezesseis milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
Isuperávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004, no valor de R$ 286.534.953,00 (duzentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, novecentos e cinqüenta e três reais); e
IIanulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.598.041,00 (duzentos e vinte e nove milhões, quinhentos e noventa e oito mil, quarenta e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.