Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 263, de 20 de outubro de 2005
MPV 263
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui abono aos militares das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 20 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21. 10 .2005
ANEXO
Posto ou Graduação | Abono devido nos meses de outubro e novembro de 2005 |
(R$)
1. OFICIAIS-GENERAIS
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 1.511,21 |
| Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 1.401,86 |
| Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 1.313,55 |
2. OFICIAIS SUPERIORES
| Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 1.072,25 |
| Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 948,41 |
| Capitão-de-Corveta e Major | 845,35 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS
| Capitão-Tenente e Capitão | 617,34 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE
| Primeiro-Tenente | 526,56 |
| Segundo-Tenente | 445,92 |
5. PRAÇAS ESPECIAISE
| Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 394,75 |
| Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 68,60 |
| Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 51,75 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 48,51 |
| Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 47,58 |
| Aprendiz-Marinheiro | 56,54 |
6. PRAÇAS GRADUADAS
| Suboficial e Subtenente | 447,20 |
| Primeiro-Sargento | 371,06 |
| Segundo-Sargento | 305,24 |
| Terceiro-Sargento | 235,40 |
| Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 159,86 |
| Cabo (não engajado) | 29,25 |
7. DEMAIS PRAÇAS
| Taifeiro de 1ª Classe | 150,08 |
| Taifeiro de 2ª Classe | 132,92 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) | 87,49 |
| Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) | 79,96 |
| Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 22,06 |