Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 251, de 14 de junho de 2005
MPV 251
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PET, altera a Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"d) financiar programas de ensino profissional e tecnológico." (NR)
"
.................................................................................
"
........................................................................" (NR)
Brasília, 14 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2005 e retificado no D.O.U. de 17.6.2005