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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 218, de 27 de setembro de 2004

MPV 218

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica a União autorizada a fornecer equipamentos e auxílio técnico aos países africanos, no combate à praga de gafanhotos que vem ocorrendo no ano de 2004.
§ 1ºO disposto no caput inclui a doação à República do Senegal de aeronave destinada à aplicação aérea de inseticidas.
§ 2ºA doação prevista no § 1º será efetivada mediante termo lavrado perante a autoridade competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

Celso Luiz Nunes Amorim

Roberto Rodrigues

Guido Mantega

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.2004 - Edição extr a

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