Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004
MPV 207
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições das Leis nº s 10.683, de 28 de maio de 2003, e 9.650, de 27 de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
"Art. 8º .......................................................................................
.......................................................................................
......................................................................................." (NR)
"
.......................................................................................
"Art. 5º ........................................................................................
.......................................................................................
Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.2004 (Edição extra)