Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 203, de 28 de julho de 2004
MPV 203
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
" Art. 4º O Conselho Federal de Medicina compor-se-á de vinte e oito conselheiros titulares, sendo:
" Art. 5º . ................................................................................................
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Brasília, 28 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Humberto Sergio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.7.2004