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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1392, de 21 de setembro de 2026

MPV 1392

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00 (sessenta e quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2026

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
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M
O
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VALOR
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 40.264.400

Atividades

5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.264.400
5133 2798 6510Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário)08 30640.264.400
Família agricultora beneficiada (unidade): 4.026 (Acréscimo)S3-ODC2900100040.264.400
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 40.264.400
TOTAL - GERAL 40.264.400

ÓRGÃO: 84000 - Ministério dos Povos Indígenas

UNIDADE: 84201 - Fundação Nacional dos Povos Indígenas – FUNAI

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
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R
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O
D
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F
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E
VALOR
5838 Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais para o Pleno Exercício da Cidadania e o Bem Viver dos Povos Indígenas 24.025.000

Atividades

5838 21BO Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas 14 423 24.025.000
5838 21BO 6503Direitos Pluriétnicos Culturais e Sociais dos Povos Indígenas - Nacional (Crédito Extraordinário)14 42324.025.000
Comunidade indígena beneficiada (unidade): 1.300 (Acréscimo)F3-ODC2900100024.025.000
TOTAL - FISCAL 24.025.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 24.025.000

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