Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1390, de 8 de setembro de 2026
MPV 1390
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 375.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2026
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0902 | Operações Especiais: Financiamentos com Retorno | 375.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0902 0A81 | Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) | 20 608 | 375.000.000 | ||||||
| 0902 0A81 6500 | Financiamento de Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 608 | 375.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 375.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 375.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 375.000.000 | ||||||||
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