Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1385, de 12 de agosto de 2026

MPV 1385

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320 Moradia Digna750.000.000

Operações Especiais

2320 00VE Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab 28 846750.000.000
2320 00VE 6500Integralização de cotas do Fundo Garantidor da Habitação Popular – FGHab - Nacional (Crédito Extraordinário)28 846750.000.000
Volume contratado (unidades por ano): 87.081 (Acréscimo)F5-IFI39001000750.000.000
TOTAL - FISCAL750.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL750.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais2.750.000.000

Operações Especiais

0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI 28 8462.000.000.000
0909 00ED 6500Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito – PEAC-FGI - Nacional (Crédito Extraordinário)28 8462.000.000.000
F5-IFI290010002.000.000.000
0909 00EE Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) 28 846750.000.000
0909 00EE 6500Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) - Nacional (Crédito Extraordinário)28 846750.000.000
Operação realizada (unidade): 1 (Acréscimo)F5-IFI29001000750.000.000
TOTAL - FISCAL2.750.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL2.750.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.