Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1384, de 12 de agosto de 2026
MPV 1384
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5636 | Abastecimento e Soberania Alimentar | 849.786.560 | |||||||
Atividades
| 5636 2130 | Formação de Estoques Públicos - AGF | 20 605 | 849.786.560 | ||||||
| 5636 2130 6502 | Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 605 | 849.786.560 | ||||||
| Produto adquirido (tonelada): 490.350 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 849.786.560 | ||
| TOTAL - FISCAL | 849.786.560 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 849.786.560 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 75.199.400 | |||||||
Atividades
| 5133 2792 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública | 08 244 | 61.969.400 | ||||||
| 5133 2792 6508 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 244 | 61.969.400 | ||||||
| Família beneficiada (unidade): 140.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 61.969.400 | ||
| 5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 | 13.230.000 | ||||||
| 5133 2798 6510 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 306 | 13.230.000 | ||||||
| Família agricultora beneficiada (unidade): 1.323 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 13.230.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 75.199.400 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 75.199.400 | ||||||||
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