Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1383, de 12 de agosto de 2026

MPV 1383

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres360.000.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182360.000.000
2318 22BO 6500Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)06 182360.000.000
População beneficiada (unidade): 3.000.000 (Acréscimo)F4-INV23001000100.000.000
F4-INV24001000260.000.000
TOTAL - FISCAL360.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL360.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.