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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1378, de 20 de julho de 2026

MPV 1378

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 547.000.000,00 (quinhentos e quarenta e sete milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2026

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social

UNIDADE: 33201 - Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2314 Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania 547.000.000

Operações Especiais

2314 00XK Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos 09 271 547.000.000
2314 00XK 6500Ressarcimento aos Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social por Descontos Indevidos - Nacional (Crédito Extraordinário)09 271547.000.000
S3-ODC19003049547.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 547.000.000
TOTAL - GERAL 547.000.000

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