Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1377, de 16 de julho de 2026

MPV 1377

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00 (treze bilhões duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Santos Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 270.000.000

Operações Especiais

0909 00YJ Subvenção econômica aos produtores independentes de Cana-de-Açúcar da Região Nordeste (MP nº 1.374, de 2026) 28 846 270.000.000
0909 00YJ 6500Subvenção econômica aos produtores independentes de Cana-de-Açúcar da Região Nordeste (MP nº 1.374, de 2026) - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)28 846270.000.000
Produtor beneficiado (unidade): 2.250 (Acréscimo)F3-ODC29001000270.000.000
TOTAL - FISCAL 270.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 270.000.000

ÓRGÃO: 63000 - Advocacia-Geral da União

UNIDADE: 63101 - Advocacia-Geral da União

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0910 Operações Especiais: Gestão da Participação em Organismos e Entidades Nacionais e Internacionais 15.000.000

Operações Especiais

0910 00Y2 Contribuição Voluntária à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH 28 846 15.000.000
0910 00Y2 6500Contribuição Voluntária à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH - Exterior (Crédito Extraordinário)28 84615.000.000
F3-ODC2900100015.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 15.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 4.000.000.000

Operações Especiais

0909 00YG Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies 28 846 1.000.000.000
0909 00YG 6500Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies - Nacional (Crédito Extraordinário)28 8461.000.000.000
F5-IFI090010001.000.000.000
0909 00YH Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes 28 846 3.000.000.000
0909 00YH 6500Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes - Nacional (Crédito Extraordinário)28 8463.000.000.000
F5-IFI090010003.000.000.000
TOTAL - FISCAL 4.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 4.000.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74910 - Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv. Científico e Tecnológico/FNDCT-M. Ciência, Tecnol. e Inov.

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 9.000.000.000

Operações Especiais

0902 00YI Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais 19 572 9.000.000.000
0902 00YI 6500Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Produtores Rurais - Nacional (Crédito Extraordinário)19 5729.000.000.000
F5-IFI090030503.076.064.072
F5-IFI09003097322.159.562
F5-IFI09003098761.267.516
F5-IFI09003099432.078.642
F5-IFI09003100647.897.215
F5-IFI090031011.893.999.328
F5-IFI09003102354.737.576
F5-IFI0900310331.700.664
F5-IFI09003104143.431.977
F5-IFI0900310530.419.536
F5-IFI0900310792.342.733
F5-IFI09003108398.564.615
F5-IFI090031098.380.932
F5-IFI0900311234.347.627
F5-IFI09003118772.608.005
TOTAL - FISCAL 9.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 9.000.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.