Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1372, de 26 de junho de 2026
MPV 1372
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 550.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 26 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2026
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ANP
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 550.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00Y3 | Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) | 28 846 | 550.000.000 | ||||||
| 0909 00Y3 6500 | Subvenção Econômica à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 550.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 550.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 550.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 550.000.000 | ||||||||
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