Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1368, de 18 de junho de 2026
MPV 1368
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 8.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 18 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2026
ANEXO
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil FNAC
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 8.000.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00X8 | Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro | 28 846 | 8.000.000.000 | ||||||
| 0909 00X8 6500 | Apoio financeiro reembolsável mediante concessão de empréstimo a Empresas prestadoras de Serviços Aéreos Regulares no Mercado Brasileiro - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 8.000.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 1000 | 3.500.000.000 | |||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3050 | 1.100.000.000 | |||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3052 | 3.400.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 8.000.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 8.000.000.000 | ||||||||
*