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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1364, de 1 de junho de 2026

MPV 1364

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2026

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 49.200.000

Atividades

5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 9.200.000
5133 20GD 6510Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)08 2449.200.000
Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo)S3-ODC290010009.200.000
5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.000.000
5133 2798 6509Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário)08 30640.000.000
Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo)S3-ODC2900100040.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 49.200.000
TOTAL - GERAL 49.200.000

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