Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1364, de 1 de junho de 2026
MPV 1364
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2026
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 49.200.000 | |||||||
Atividades
| 5133 20GD | Inclusão Produtiva Rural | 08 244 | 9.200.000 | ||||||
| 5133 20GD 6510 | Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 08 244 | 9.200.000 | ||||||
| Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 9.200.000 | ||
| 5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 | 40.000.000 | ||||||
| 5133 2798 6509 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 08 306 | 40.000.000 | ||||||
| Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 40.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 49.200.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 49.200.000 | ||||||||
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