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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1362, de 25 de maio de 2026

MPV 1362

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.2026

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXOCrédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 30.000.000.000

Operações Especiais

0909 00YA Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos28 846 30.000.000.000
0909 00YA 6500Financiamento a Profissionais de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros, Taxistas e Cooperativas de Taxistas, para Aquisição de Veículos Automotores Novos - Nacional (Crédito Extraordinário)28 84630.000.000.000
F5-IFI090010003.537.891.163
F5-IFI09003003191.038.560
F5-IFI09003020151.747.269
F5-IFI090030314.785.540.646
F5-IFI090030326.221.915.812
F5-IFI090030426.420.733.783
F5-IFI090030503.111.261.641
F5-IFI090030524.650.150.439
F5-IFI09003083118.539.677
F5-IFI09003089355.390.205
F5-IFI09003115455.790.805
TOTAL - FISCAL 30.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL 30.000.000.000

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