Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1361, de 20 de maio de 2026
MPV 1361
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 20 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2026 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 75.344.207 | |||||||
Operações Especiais
| 2318 00XZ | Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) | 06 182 | 75.344.207 | ||||||
| 2318 00XZ 6500 | Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 75.344.207 | ||||||
| Família assistida (unidade): 10.000 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 75.344.207 | ||
| TOTAL - FISCAL | 75.344.207 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 75.344.207 | ||||||||
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