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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1351, de 27 de abril de 2026

MPV 1351

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2026

ANEXO

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

FUNCIONAL

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

VALOR

0909

Operações Especiais: Outros Encargos Especiais

330.000.000

Operações Especiais

0909 00Y4

Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026)

28 846

330.000.000

0909 00Y4 6500

Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)

28 846

330.000.000

F

3-ODC

2

90

0

3000

330.000.000

TOTAL - FISCAL

330.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

330.000.000

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 330.000.000

Operações Especiais

0909 00Y4 Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) 28 846 330.000.000
0909 00Y4 6500Subvenção Econômica à Importação de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP (Medida Provisória nº 1.349, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)28 846330.000.000
F3-ODC29003000330.000.000
TOTAL - FISCAL 330.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 330.000.000

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