Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1346, de 27 de março de 2026
MPV 1346
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais | 4.000.000 | |||||||
Atividades
| 5136 211A | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária | 21 631 | 4.000.000 | ||||||
| 5136 211A 6502 | Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) | 21 631 | 4.000.000 | ||||||
| Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 4.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 4.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 4.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5136 | Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais | 16.429.000 | |||||||
Operações Especiais
| 5136 0427 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) | 21 631 | 16.429.000 | ||||||
| 5136 0427 6501 | Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei n° 8.629, de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) | 21 631 | 16.429.000 | ||||||
| Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) | F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3000 | 16.429.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 16.429.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 16.429.000 | ||||||||
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