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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1344, de 19 de março de 2026

MPV 1344

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 10.000.000.000

Operações Especiais

0909 00QU Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) 28 846 10.000.000.000
0909 00QU 6500Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário)28 84610.000.000.000
F3-ODC290030006.000.000.000
F3-ODC290030501.100.000.000
F3-ODC290030522.900.000.000
TOTAL - FISCAL 10.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000.000

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