Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1342, de 17 de março de 2026
MPV 1342
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 17 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2026.
ANEXO
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5131 | Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 3.000.000 | |||||||
Atividades
| 5131 21H0 | Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas | 08 245 | 3.000.000 | ||||||
| 5131 21H0 6500 | Proteção Socioassistencial em Emergências e Calamidades Públicas - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 08 245 | 3.000.000 | ||||||
| Ente federativo apoiado (unidade): 51 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 3.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 3.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 3.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5131 | Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 2.000.000 | |||||||
Atividades
| 5131 219G | Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS | 08 245 | 2.000.000 | ||||||
| 5131 219G 6503 | Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social SUAS - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 08 245 | 2.000.000 | ||||||
| Ente federativo apoiado (unidade): 51 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 2.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 2.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2320 | Moradia Digna | 500.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR | 28 845 | 500.000.000 | ||||||
| 2320 00AF 6502 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 28 845 | 500.000.000 | ||||||
| Volume contratado (unidades por ano): 2.500 (Acréscimo) | F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 500.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 500.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 500.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 300.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00Y0 | Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações FGO destinada a garantir financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 | 28 846 | 300.000.000 | ||||||
| 0909 00Y0 6500 | Integralização de Cotas do Fundo Garantidor de Operações FGO destinada a garantir financiamento para pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos em fevereiro e março de 2026 - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 300.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 300.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 300.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 500.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00WH | Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas | 28 846 | 500.000.000 | ||||||
| 0909 00WH 6502 | Financiamentos de Operações para Apoiar Ações de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas e de Enfrentamento de Consequências Sociais e Econômicas de Calamidades Públicas - Nacional (Crédito Extraordinário) | 28 846 | 500.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 0 | 90 | 0 | 3042 | 500.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 500.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 500.000.000 | ||||||||
*