Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1339, de 8 de março de 2026
MPV 1339
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2026 - Edição extra
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 266.512.000 | |||||||
Atividades
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 230.000.000 | ||||||
| 2318 22BO 6507 | Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 230.000.000 | ||||||
| População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 50.000.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 180.000.000 |
Operações Especiais
| 2318 00XZ | Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) | 06 182 | 36.512.000 | ||||||
| 2318 00XZ 6500 | Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 36.512.000 | ||||||
| Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 36.512.000 | ||
| TOTAL FISCAL | 266.512.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 266.512.000 | ||||||||
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