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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1339, de 8 de março de 2026

MPV 1339

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2026 - Edição extra

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 266.512.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 230.000.000
2318 22BO 6507Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)06 182230.000.000
População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo)F3-ODC2400300050.000.000
F4-INV24003000180.000.000

Operações Especiais

2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) 06 182 36.512.000
2318 00XZ 6500Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338, de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)06 18236.512.000
Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo)F3-ODC2900300036.512.000
TOTAL – FISCAL 266.512.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 266.512.000

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