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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1333, de 7 de janeiro de 2026

MPV 1333

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra

ANEXO

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
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E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 220.000.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 220.000.000
2318 22BO 6500Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário)06 182220.000.000
População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo)F3-ODC2400300030.000.000
F4-INV24003000190.000.000
TOTAL - FISCAL 220.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 220.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 30.000.000

Projetos

2321 14VI Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica 18 544 30.000.000
2321 14VI 6500Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário)18 54430.000.000
Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo)F4-INV2900300030.000.000
TOTAL - FISCAL 30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 30.000.000

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