Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1333, de 7 de janeiro de 2026
MPV 1333
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 220.000.000 | |||||||
Atividades
| 2318 22BO | Ações de Proteção e Defesa Civil | 06 182 | 220.000.000 | ||||||
| 2318 22BO 6500 | Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 06 182 | 220.000.000 | ||||||
| População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 40 | 0 | 3000 | 30.000.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 190.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 220.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 220.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas DNOCS
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2321 | Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre | 30.000.000 | |||||||
Projetos
| 2321 14VI | Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica | 18 544 | 30.000.000 | ||||||
| 2321 14VI 6500 | Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) | 18 544 | 30.000.000 | ||||||
| Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo) | F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 30.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.000.000 | ||||||||
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