Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1331, de 23 de dezembro de 2025
MPV 1331
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição Federal, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025 - Edição extra
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