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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1325, de 24 de novembro de 2025

MPV 1325

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2025 - Edição extra

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
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R
P
M
O
D
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VALOR
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 30.000.000

Atividades

5636 21B9 Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais 21 608 30.000.000
5636 21B9 6501Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional (Crédito Extraordinário)21 60830.000.000
Agricultor assistido (unidade): 2.000 (Acréscimo)F3-ODC2900100030.000.000
TOTAL - FISCAL 30.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 30.000.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 160.000.000

Atividades

5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 160.000.000
5636 2130 6502Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário)20 605160.000.000
Produto adquirido (tonelada): 83.000 (Acréscimo)F3-ODC29001000160.000.000
TOTAL - FISCAL 160.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 160.000.000

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