Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1324, de 6 de novembro de 2025
MPV 1324
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 230.380.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 6 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2025
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 230.380.000 | |||||||
Atividades
| 5133 20GD | Inclusão Produtiva Rural | 08 244 | 49.680.000 | ||||||
| 5133 20GD 6507 | Inclusão Produtiva Rural - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 244 | 49.680.000 | ||||||
| Família atendida (unidade): 10.800 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 49.680.000 | ||
| 5133 2792 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública | 08 244 | 60.000.000 | ||||||
| 5133 2792 6507 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 244 | 60.000.000 | ||||||
| Família beneficiada (unidade): 112.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 60.000.000 | ||
| 5133 2798 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional | 08 306 | 120.700.000 | ||||||
| 5133 2798 6506 | Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) | 08 306 | 120.700.000 | ||||||
| Família agricultora beneficiada (unidade): 12.000 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 120.700.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 230.380.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 230.380.000 | ||||||||
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