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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1321, de 20 de outubro de 2025

MPV 1321

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2303 Pesquisa e Inovação Agropecuária 2.500.000

Atividades

2303 20Y6 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária 20 572 2.500.000
2303 20Y6 6501Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional (Crédito Extraordinário)20 5722.500.000
Pesquisa desenvolvida (unidade): 5 (Acréscimo)F3-ODC290010002.320.000
F4-INV29001000180.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.500.000

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