Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1321, de 20 de outubro de 2025
MPV 1321
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 2.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 20 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2025
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Embrapa
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2303 | Pesquisa e Inovação Agropecuária | 2.500.000 | |||||||
Atividades
| 2303 20Y6 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária | 20 572 | 2.500.000 | ||||||
| 2303 20Y6 6501 | Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 572 | 2.500.000 | ||||||
| Pesquisa desenvolvida (unidade): 5 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 2.320.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 180.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 2.500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 2.500.000 | ||||||||
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