Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1320, de 24 de setembro de 2025
MPV 1320
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 37.998.000 | |||||||
Atividades
| 1191 21B6 | Assistência Técnica e Extensão Rural | 21 606 | 37.998.000 | ||||||
| 1191 21B6 6502 | Assistência Técnica e Extensão Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) | 21 606 | 37.998.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 29.933.040 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 8.064.960 | |||
| TOTAL - FISCAL | 37.998.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 37.998.000 | ||||||||
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