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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1320, de 24 de setembro de 2025

MPV 1320

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 37.998.000,00 (trinta e sete milhões novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2025

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 37.998.000

Atividades

1191 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 37.998.000
1191 21B6 6502Assistência Técnica e Extensão Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário)21 60637.998.000
F3-ODC2900100029.933.040
F4-INV290010008.064.960
TOTAL - FISCAL 37.998.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 37.998.000

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