Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1316, de 16 de setembro de 2025

MPV 1316

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 12.000.000.000

Operações Especiais

0902 00XR Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos 20 608 12.000.000.000
0902 00XR 6500Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos - Nacional (Crédito Extraordinário)20 60812.000.000.000
F5-IFI09003050600.000.000
F5-IFI0900306111.400.000.000
TOTAL - FISCAL 12.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 12.000.000.000

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.