Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1312, de 1 de setembro de 2025
MPV 1312
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2302 | Defesa Agropecuária | 83.500.000 | |||||||
Atividades
| 2302 214Y | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA | 20 609 | 83.500.000 | ||||||
| 2302 214Y 6502 | Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária) | 20 609 | 83.500.000 | ||||||
| Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 30 | 0 | 3000 | 5.000.000 | ||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 45.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 30 | 0 | 3000 | 4.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 29.500.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 83.500.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 83.500.000 | ||||||||
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