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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1312, de 1 de setembro de 2025

MPV 1312

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 83.500.000,00 (oitenta e três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.

ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária

UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2302 Defesa Agropecuária 83.500.000

Atividades

2302 214Y Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA 20 609 83.500.000
2302 214Y 6502Fortalecimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA - Nacional (Crédito Extraordinário - Emergências Fitossanitária e Zoossanitária)20 60983.500.000
Unidade atendida (unidade): 1 (Acréscimo)F3-ODC230030005.000.000
F3-ODC2900300045.000.000
F4-INV230030004.000.000
F4-INV2900300029.500.000
TOTAL - FISCAL 83.500.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 83.500.000

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