Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1311, de 1 de setembro de 2025
MPV 1311
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 30.590.400,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 1º de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2025.
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 30.590.400 | |||||||
Atividades
| 5133 20GD | Inclusão Produtiva Rural | 08 244 | 17.590.400 | ||||||
| 5133 20GD 6504 | Inclusão Produtiva Rural - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) | 08 244 | 17.590.400 | ||||||
| Família atendida (unidade): 3.824 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 17.590.400 | ||
| 5133 2792 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública | 08 244 | 13.000.000 | ||||||
| 5133 2792 6504 | Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Na Região Norte (Crédito Extraordinário - Emergência Fitossanitária) | 08 244 | 13.000.000 | ||||||
| Família beneficiada (unidade): 23.496 (Acréscimo) | S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 13.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 30.590.400 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.590.400 | ||||||||
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