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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1302, de 9 de junho de 2025

MPV 1302

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025

ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5837 Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações 15.000.000

Atividades

5837 21G5 Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações 14 422 15.000.000
5837 21G5 6502Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional (Crédito Extraordinário)14 42215.000.000
Iniciativa apoiada (unidade): 4 (Acréscimo)F3-ODC2900300015.000.000
TOTAL - FISCAL 15.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 15.000.000

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