Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1302, de 9 de junho de 2025
MPV 1302
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$ 15.000.000,00, para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2025
ÓRGÃO: 81000 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
UNIDADE: 81101 - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5837 | Promoção da Cidadania, Defesa de Direitos Humanos e Reparação de Violações | 15.000.000 | |||||||
Atividades
| 5837 21G5 | Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações | 14 422 | 15.000.000 | ||||||
| 5837 21G5 6502 | Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos e Reparação de Violações - Nacional (Crédito Extraordinário) | 14 422 | 15.000.000 | ||||||
| Iniciativa apoiada (unidade): 4 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 15.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 15.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 15.000.000 | ||||||||
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