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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1298, de 29 de abril de 2025

MPV 1298

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 14.002.342,00 (quatorze milhões dois mil trezentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2025.

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
6112 Defesa Nacional 14.002.342

Atividades

6112 21I2 Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados 05 781 14.002.342
6112 21I2 6500Emprego do Comando da Aeronáutica em missão de apoio a brasileiros deportados - Nacional (Crédito Extraordinário)05 78114.002.342
F3-ODC2900300014.002.342
TOTAL - FISCAL 14.002.342
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 14.002.342

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