Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1297, de 16 de abril de 2025
MPV 1297
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.
ÓRGÃO: 10000 Supremo Tribunal Federal
UNIDADE: 10101 Supremo Tribunal Federal
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 27.441.492 | |||||||
Atividades
| 0033 6359 | Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal | 02 061 | 27.441.492 | ||||||
| 0033 6359 6501 | Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) | 02 061 | 27.441.492 | ||||||
| Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo) | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 7.721.492 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 19.720.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 27.441.492 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 27.441.492 | ||||||||
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