Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1297, de 16 de abril de 2025

MPV 1297

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 27.441.492,00 (vinte e sete milhões quatrocentos e quarenta e um mil quatrocentos e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2025.

ÓRGÃO: 10000 – Supremo Tribunal Federal

UNIDADE: 10101 – Supremo Tribunal Federal

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 27.441.492

Atividades

0033 6359 Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal 02 061 27.441.492
0033 6359 6501Apreciação e Julgamento de Causas no Supremo Tribunal Federal - Em Brasília - DF (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO)02 06127.441.492
Processo julgado (unidade): 1 (Acréscimo)F3-ODC290030007.721.492
F4-INV2900300019.720.000
TOTAL - FISCAL 27.441.492
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 27.441.492

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.