Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1290, de 28 de fevereiro de 2025
MPV 1290
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 28 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2025 - Edição extra
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