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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1284, de 28 de dezembro de 2024

MPV 1284

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00 (trezentos e cinquenta e sete milhões quatrocentos e quarenta e três mil trezentos e vinte reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 13.000.000

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 22 122 13.000.000
0032 2000 6502Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)22 12213.000.000
F3-ODC2900305211.751.250
F4-INV290030521.248.750
TOTAL - FISCAL 13.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 13.000.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
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U
F
T
E
VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 57.980.713

Atividades

5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 57.980.713
5136 211A 6500Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)21 63157.980.713
Família atendida (unidade): 4.326 (Acréscimo)F4-INV2900305257.980.713
TOTAL - FISCAL 57.980.713
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 57.980.713

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 71.752.607

Operações Especiais

2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 71.752.607
2318 00WD 6500Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)06 18271.752.607
Família assistida (unidade): 13.924 (Acréscimo)F3-ODC2900300071.752.607
TOTAL - FISCAL 71.752.607
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 71.752.607

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
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VALOR
5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS 34.513.000

Atividades

5131 219G Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS 08 244 34.513.000
5131 219G 6501Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)08 24434.513.000
Ente federativo apoiado (unidade): 37 (Acréscimo)S3-ODC2410300015.828.000
S4-INV2900300018.685.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 34.513.000
TOTAL - GERAL 34.513.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56201 - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 60.000.000

Atividades

0032 2843 Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros 15 453 60.000.000
0032 2843 6500Funcionamento dos Sistemas de Transporte Ferroviário Urbano de Passageiros - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)15 45360.000.000
F3-ODC2900300060.000.000
TOTAL - FISCAL 60.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 60.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária–INCRA/MDA

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 120.197.000

Operações Especiais

5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 120.197.000
5136 0427 6500Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)21 631120.197.000
Família atendida (unidade): 7.232 (Acréscimo)F5-IFI09003000120.197.000
TOTAL - FISCAL 120.197.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 120.197.000

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