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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1283, de 28 de dezembro de 2024

MPV 1283

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 168.268.040,00 (cento e sessenta e oito milhões duzentos e sessenta e oito mil e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5131 Proteção Social pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS 168.268.040

Operações Especiais

5131 00H5 Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade 08 241 63.933.948
5131 00H5 6500Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Idade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)08 24163.933.948
Beneficiário atendido (unidade): 45.279 (Acréscimo)S3-ODC1900100063.933.948
5131 00IN Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez 08 242 104.334.092
5131 00IN 6500Benefícios de Prestação Continuada – BPC à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia – RMV por Invalidez - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)08 242104.334.092
Beneficiário atendido (unidade): 73.891 (Acréscimo)S3-ODC19001000104.334.092
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 168.268.040
TOTAL - GERAL 168.268.040

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