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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1282, de 23 de dezembro de 2024

MPV 1282

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024 e retificado no DOU de 29.12.2024

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.500.000.000

Operações Especiais

0909 00XA Integralização de cotas pela união em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos – MP 1278/2024 28 451 6.500.000.000
0909 00XA 6500Integralização de cotas pela união em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos – MP 1278/2024 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 4516.500.000.000
População atendida (pessoas por ano): 4.855.768 (Acréscimo)F5-IFI290030006.500.000.000
TOTAL – FISCAL 6.500.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 6.500.000.000

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