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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1256, de 9 de setembro de 2024

MPV 1256

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 10.000.000

Atividades

2318 20L9 Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos 22 182 4.000.000
2318 20L9 6500Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)22 1824.000.000
F3-ODC290030452.080.000
F4-INV290030451.920.000
2318 20LA Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres 22 182 6.000.000
2318 20LA 6500Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)22 1826.000.000
Mapeamento realizado (unidade): 93F3-ODC290030452.000.000
F4-INV290030454.000.000
TOTAL - FISCAL 10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 500.000.000

Operações Especiais

0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito 28 846 500.000.000
0909 00ED 6501Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos – FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846500.000.000
F5-IFI29003000500.000.000
TOTAL - FISCAL 500.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000.000

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