Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1256, de 9 de setembro de 2024
MPV 1256
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais CPRM
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 10.000.000 | |||||||
Atividades
| 2318 20L9 | Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos | 22 182 | 4.000.000 | ||||||
| 2318 20L9 6500 | Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 22 182 | 4.000.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3045 | 2.080.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3045 | 1.920.000 | |||
| 2318 20LA | Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres | 22 182 | 6.000.000 | ||||||
| 2318 20LA 6500 | Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 22 182 | 6.000.000 | ||||||
| Mapeamento realizado (unidade): 93 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3045 | 2.000.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3045 | 4.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 10.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 500.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 0909 00ED | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito | 28 846 | 500.000.000 | ||||||
| 0909 00ED 6501 | Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 500.000.000 | ||||||
| F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 500.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 500.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 500.000.000 | ||||||||
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