Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1254, de 21 de agosto de 2024
MPV 1254
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2024
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 1144 | Agropecuária Sustentável | 733.813.000 | |||||||
Operações Especiais
| 1144 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 391.844.000 | ||||||
| 1144 0294 6501 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 391.844.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 391.844.000 | |||
| 1144 0298 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 20.000 | ||||||
| 1144 0298 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 20.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 20.000 | |||
| 1144 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 605 | 341.949.000 | ||||||
| 1144 0301 6501 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 605 | 341.949.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 341.949.000 | |||
| 1191 | Agricultura Familiar e Agroecologia | 1.243.059.000 | |||||||
Operações Especiais
| 1191 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) | 20 608 | 1.243.059.000 | ||||||
| 1191 0281 6502 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 20 608 | 1.243.059.000 | ||||||
| F | 3-ODC | 1 | 90 | 0 | 3000 | 1.243.059.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.976.872.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.976.872.000 | ||||||||
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