Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1253, de 15 de agosto de 2024
MPV 1253
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2024 - Edição extra
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 5118 | Atenção Especializada à Saúde | 115.650.000 | |||||||
Atividades
| 5118 8535 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde | 10 302 | 115.650.000 | ||||||
| 5118 8535 6507 | Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 302 | 115.650.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 31 | 6 | 3000 | 50.150.000 | |||
| S | 4-INV | 2 | 41 | 6 | 3000 | 65.500.000 | |||
| 5119 | Atenção Primária à Saúde | 192.600.000 | |||||||
Atividades
| 5119 8581 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde | 10 301 | 192.600.000 | ||||||
| 5119 8581 6500 | Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 10 301 | 192.600.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 2 | 41 | 6 | 3000 | 145.250.000 | |||
| S | 4-INV | 2 | 41 | 6 | 3000 | 47.350.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 308.250.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 308.250.000 | ||||||||
*