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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1253, de 15 de agosto de 2024

MPV 1253

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2024 - Edição extra

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde

UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
5118 Atenção Especializada à Saúde 115.650.000

Atividades

5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 115.650.000
5118 8535 6507Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)10 302115.650.000
S3-ODC2316300050.150.000
S4-INV2416300065.500.000
5119 Atenção Primária à Saúde 192.600.000

Atividades

5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 192.600.000
5119 8581 6500Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)10 301192.600.000
S3-ODC24163000145.250.000
S4-INV2416300047.350.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 308.250.000
TOTAL - GERAL 308.250.000

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