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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1252, de 12 de agosto de 2024

MPV 1252

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024

ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.255.000

Atividades

0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 5.070.000
0033 20GP 6500Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)02 1225.070.000
Eleitor atendido (unidade): 8.684.681F3-ODC290030001.477.700
F4-INV290030003.592.300
0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 2.185.000
0033 219Z 6506Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)02 1222.185.000
Infraestrutura mantida (unidade): 1F3-ODC290030001.940.000
F4-INV29003000245.000
TOTAL - FISCAL 7.255.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 7.255.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 300.000.000

Operações Especiais

2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 300.000.000
2318 00WD 6500Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)06 182300.000.000
Família assistida (unidade): 58.797F3-ODC29003000300.000.000
TOTAL - FISCAL 300.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320 Moradia Digna 1.100.000.000

Operações Especiais

2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR 28 845 800.000.000
2320 00AF 6501Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 845800.000.000
Volume contratado (unidades por ano): 4.000F5-IFI29003000800.000.000
2320 00CW Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional 28 846 300.000.000
2320 00CW 6501Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846300.000.000
Volume contratado (unidade): 7.500F3-ODC29003000300.000.000
TOTAL - FISCAL 1.100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.100.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2320 Moradia Digna 200.000.000

Operações Especiais

2320 00TI Apoio à produção habitacional de interesse social 16 482 200.000.000
2320 00TI 6500Apoio à produção habitacional de interesse social - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)16 482200.000.000
Projeto apoiado (unidade): 1.333F4-INV24003000200.000.000
TOTAL - FISCAL 200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000.000

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
3105 Portos e Transporte Aquaviário 18.547.558

Projetos

3105 164Y Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública 26 784 18.547.558
3105 164Y 6500Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)26 78418.547.558
Hidrovia mantida (percentual de execução física): 100F3-ODC2900300018.547.558
TOTAL - FISCAL 18.547.558
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 18.547.558

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