Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1252, de 12 de agosto de 2024
MPV 1252
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0033 | Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário | 7.255.000 | |||||||
Atividades
| 0033 20GP | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral | 02 122 | 5.070.000 | ||||||
| 0033 20GP 6500 | Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 02 122 | 5.070.000 | ||||||
| Eleitor atendido (unidade): 8.684.681 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.477.700 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 3.592.300 | |||
| 0033 219Z | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União | 02 122 | 2.185.000 | ||||||
| 0033 219Z 6506 | Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 02 122 | 2.185.000 | ||||||
| Infraestrutura mantida (unidade): 1 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 1.940.000 | ||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 3000 | 245.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 7.255.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 7.255.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2318 | Gestão de Riscos e de Desastres | 300.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2318 00WD | Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul | 06 182 | 300.000.000 | ||||||
| 2318 00WD 6500 | Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 06 182 | 300.000.000 | ||||||
| Família assistida (unidade): 58.797 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 300.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 300.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 300.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2320 | Moradia Digna | 1.100.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2320 00AF | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR | 28 845 | 800.000.000 | ||||||
| 2320 00AF 6501 | Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 845 | 800.000.000 | ||||||
| Volume contratado (unidades por ano): 4.000 | F | 5-IFI | 2 | 90 | 0 | 3000 | 800.000.000 | ||
| 2320 00CW | Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional | 28 846 | 300.000.000 | ||||||
| 2320 00CW 6501 | Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 28 846 | 300.000.000 | ||||||
| Volume contratado (unidade): 7.500 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 300.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 1.100.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.100.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social FNHIS
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2320 | Moradia Digna | 200.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 2320 00TI | Apoio à produção habitacional de interesse social | 16 482 | 200.000.000 | ||||||
| 2320 00TI 6500 | Apoio à produção habitacional de interesse social - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 16 482 | 200.000.000 | ||||||
| Projeto apoiado (unidade): 1.333 | F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 3000 | 200.000.000 | ||
| TOTAL - FISCAL | 200.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 200.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 3105 | Portos e Transporte Aquaviário | 18.547.558 | |||||||
Projetos
| 3105 164Y | Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública | 26 784 | 18.547.558 | ||||||
| 3105 164Y 6500 | Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) | 26 784 | 18.547.558 | ||||||
| Hidrovia mantida (percentual de execução física): 100 | F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3000 | 18.547.558 | ||
| TOTAL - FISCAL | 18.547.558 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 18.547.558 | ||||||||
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