Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 1245, de 18 de julho de 2024
MPV 1245
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Aumenta o limite da subvenção econômica de que trata o art. 2º, caput, da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Márcio Luiz França Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024 - Edição extra
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