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Medidas Provisórias

Medida Provisória nº 1244, de 17 de julho de 2024

MPV 1244

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Banco Central do Brasil; e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.253.601.800,00 (um bilhão duzentos e cinquenta e três milhões seiscentos e um mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2024

ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

UNIDADE: 46101 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosAdministração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
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VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 46.699.800

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 04 122 46.699.800
0032 2000 6502Administração da Unidade - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)04 12246.699.800
F3-ODC2900300046.699.800
TOTAL - FISCAL 46.699.800
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 46.699.800

ÓRGÃO: 46000 - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

UNIDADE: 46102 - Arquivo Nacional

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
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VALOR
2301 Transformação do Estado para a Cidadania e o Desenvolvimento 14.678.000

Atividades

2301 2810 Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional 04 391 14.678.000
2301 2810 6500Promoção do Acesso ao Patrimônio Documental Nacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)04 39114.678.000
Documento disponibilizado (unidade): 15F3-ODC2900300014.678.000
TOTAL - FISCAL 14.678.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 14.678.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
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VALOR
5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad 13.380.000

Atividades

5136 210Z Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas 21 631 1.860.000
5136 210Z 6500Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)21 6311.860.000
Área reconhecida (hectare): 1.820F3-ODC290030521.860.000
5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 960.000
5136 211A 6500Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)21 631960.000
Família atendida (unidade): 3.000F3-ODC29003052960.000
5136 21B6 Assistência Técnica e Extensão Rural 21 606 10.560.000
5136 21B6 6501Assistência Técnica e Extensão Rural - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)21 60610.560.000
Produtor assistido (unidade): 10.560F3-ODC2900305210.560.000
TOTAL - FISCAL 13.380.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 13.380.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
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VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 578.000.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 578.000.000
2318 22BO 6504Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)06 182578.000.000
População beneficiada (unidade): 4.253.753F3-ODC24003000240.000.000
F4-INV24003000338.000.000
TOTAL - FISCAL 578.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 578.000.000

ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
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VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 600.000.000

Operações Especiais

0909 00WM Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp 28 846 600.000.000
0909 00WM 6500Integralização de Cotas no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para Cobertura das Operações Contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)28 846600.000.000
F5-IFI29003000600.000.000
TOTAL - FISCAL 600.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 600.000.000

ÓRGÃO: 83000 - Banco Central do Brasil

UNIDADE: 83201 - Banco Central do Brasil - BACEN

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOFUNCIONALE
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E
VALOR
0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 844.000

Atividades

0032 2000 Administração da Unidade 04 122 844.000
0032 2000 6502Administração da Unidade - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)04 122844.000
F3-ODC29003000844.000
TOTAL - FISCAL 844.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 844.000

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